A pergunta que quase todo mundo faz é "qual a alíquota?". É a pergunta errada — ou, melhor, é só metade dela. Quem planeja patrimônio sério pergunta a outra metade: sobre qual base de cálculo essa alíquota incide, e o que eu posso, legitimamente, fazer com essa base? É aí que se separa o planejamento da torcida.
No Paraná, a alíquota do ITCMD é 4%, fixada pela Lei Estadual 18.573/2015 (em vigor desde 1º de janeiro de 2016). É uma alíquota linear: incide igual sobre herança e sobre doação, e não varia com o tamanho do patrimônio — diferente de estados que já adotam faixas progressivas (quanto maior o valor, maior a alíquota).
| Aspecto | No Paraná (hoje) | |---|---| | Alíquota | 4% linear (Lei 18.573/2015) | | Incide sobre | herança (causa mortis) e doação | | Varia com o valor? | Não — é a mesma para todo patrimônio | | Teto que a lei nacional permite | 8% (Resolução do Senado 9/1992) |
A leitura honesta dessa tabela: o Paraná cobra abaixo do teto e de forma plana. Isso é uma vantagem hoje — e, como você vai ver no fim, é justamente o que a reforma tende a mexer.
A Lei 18.573/2015 prevê isenções específicas. As mais relevantes na transmissão por morte:
A doação tem regras próprias de isenção (art. 11 da mesma lei) — confirme a faixa vigente na Secretaria da Fazenda, porque é detalhe que se atualiza. Repare que os limites são expressos em UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), não em reais: o valor da UPF se atualiza a cada ano, então a conversão para reais é o número que você confirma na hora, não o que se decora.
> O ponto prático: muita transmissão simples (a casa única de quem não tem outro imóvel) já é isenta — e gente paga por não pedir. O primeiro movimento de planejamento não é uma estrutura sofisticada; é checar se a isenção que a lei já dá se aplica ao seu caso.
Aqui está o que a formação em Direito somada a 20 anos lendo patrimônio me ensinou, e que o folder de "holding mágica" inverte: no Paraná, como a alíquota é a mesma (4%) tanto para herança quanto para doação, a economia do planejamento sucessório quase nunca vem de mudar a alíquota — vem de organizar a BASE de cálculo e o momento da transmissão.
Isso muda tudo na hora de comparar caminhos:
Nenhum desses caminhos é "o certo" no abstrato. O certo é o que cabe no seu patrimônio, na sua família e no seu momento — e isso se decide com número na mesa, não com regra geral.
Aqui entra a parte em movimento, e ela é importante demais para ficar de fora. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória em todo o país — ou seja, os estados terão que cobrar alíquotas maiores para patrimônios maiores, até o teto nacional de 8%. A regulamentação nacional veio pela Lei Complementar 227/2026.
O Paraná, até hoje, ainda cobra 4% linear — a lei estadual que institui as faixas progressivas ainda não foi editada. Mas a direção é clara: a progressividade vem. Para um patrimônio grande, isso significa que a janela da alíquota plana de 4% é, provavelmente, temporária — e o custo de adiar uma decisão de sucessão que já faz sentido pode ser pago em alíquota maior amanhã.
Não é alarme para correr fazer doação às pressas — decisão de sucessão tomada no susto erra tanto quanto a adiada por anos. É a leitura fria de que o timing entrou na conta: o que antes era "decido isso quando der" passou a ter um custo de oportunidade tributário concreto. Quem tem patrimônio relevante no Paraná deveria, no mínimo, saber em que pé está antes de a faixa progressiva chegar.
E um cuidado na direção oposta, igualmente honesto: o imposto é uma variável da decisão de sucessão, não a decisão inteira. Antecipar uma transmissão só para fugir da alíquota futura — pagando imposto e honorários hoje sobre um ativo cujo valor e momento você não parou para avaliar — pode trocar uma conta por outra. Estrutura-se a sucessão de um patrimônio que faz sentido manter; não se mantém um patrimônio só para ter o que estruturar. A economia tributária entra na conta junto com o ativo, não no lugar dele.
Escrito em 15 de junho de 2026. A alíquota de 4% e as isenções citadas constam da Lei Estadual do Paraná 18.573/2015 e foram conferidas no portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA-PR) nesta data; a Resolução SEFA 1.527/2015 traz os procedimentos. Os limites de isenção são expressos em UPF/PR, unidade que se atualiza anualmente — confirme o valor vigente e a faixa de isenção de doação (art. 11) na SEFA-PR antes de qualquer cálculo. A progressividade obrigatória decorre da EC 132/2023 (vigente) e da LC 227/2026; o Paraná ainda não editou a lei estadual com as faixas progressivas — acompanhe, porque é mudança em curso. Tributo é matéria datada e em movimento: nada aqui substitui a confirmação na fonte oficial. Não há promessa de economia garantida. Uma sucessão se estrutura acompanhada — contador, advogado e alguém com experiência de negócios que já viu o número real de uma transmissão.
Hoje é 4%, linear (a mesma para herança e doação), fixada pela Lei 18.573/2015. A Emenda Constitucional 132/2023 obriga os estados a adotar progressividade (alíquota maior para patrimônio maior, até o teto nacional de 8%), mas o Paraná ainda não editou a lei com as faixas — então, no momento, segue 4% para todos.
Sim. Entre as principais: um imóvel urbano de moradia por beneficiário até 2.600 UPF/PR (desde que ele não tenha outro imóvel) e um imóvel rural de até 25 hectares e 7.500 UPF/PR de cuja exploração dependa o sustento da família. A doação tem isenções próprias (art. 11). Confirme as faixas vigentes na SEFA-PR — os limites são em UPF, que se atualiza por ano.
A alíquota é a mesma (4%) nos dois casos — então a economia, quando existe, não vem da alíquota, e sim de organizar a base de cálculo e o momento da transmissão (por exemplo, doação com reserva de usufruto pela base de hoje, ou estrutura de holding). É decisão de caso, com número na mesa, não regra geral.
Para patrimônio relevante, o timing entrou na conta: a alíquota plana de 4% tende a ser temporária, porque a progressividade é obrigatória e vai chegar ao Paraná. Isso não é motivo para decidir no susto — é motivo para saber em que pé você está antes de a faixa progressiva entrar em vigor, com contador e advogado.
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Se você tem patrimônio no Paraná e ainda não olhou a sucessão com número na mesa, o passo que protege é o diagnóstico antes da reforma morder: o que já é isento, qual a base real, e que caminho (doação, holding, inventário) custa menos no seu caso concreto.
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